Segundo MP, informação consta em documentos repassados pela Vale em investigação do rompimento em Brumadinho. Informações motivaram interdição de 8 barragens na última semana.
O Ministério Público de Minas Gerais afirmou que além da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que ruiu em 25 de janeiro, a barragem IV, também em Brumadinho, e outras oito barragens da Vale estão em zona de atenção (Alarp Zone) e a mineradora tinha conhecimento disso desde outubro do ano passado.
O MP afirmou ainda que a informação consta em documentos anexados a Ação Civil Pública proposta pelo órgão após o desastre da Vale em Brumadinho.
A ação do Ministério Público inclusive motivou a decisão da Justiça que proibiu na última semana a Vale de lançar rejeitos de minério em outras oito barragens no estado, entre elas a barragem de Laranjeiras, no Complexo de Brucutu, o maior de Minas Gerais.
As outras sete barragens são:
- Menezes II, em Brumadinho;
- Capitão do Mato, Dique B e Taquaras, em Nova Lima, na Região Metropolitana;
- Forquilha I, Forquilha II e Forquilha III, em Ouro Preto, na Região Central.
Segundo o MP, “todas as barragens objeto da ação estão situadas em áreas próximas a núcleos urbanos, havendo pessoas residentes/transitando na zona de autossalvamento, ou seja, na região do vale a jusante da barragem a uma distância que corresponda a um tempo de chegada da onda de inundação (lama) igual a trinta minutos ou 10 km”.
O órgão afirmou que após o problema na semana passada na barragem Sul Superior, na mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais, na Região Central de Minas, vai tentar incluí-la na ação.
Na decisão liminar da Justiça constavam uma série de medidas que o Ministério Público considera que não foram atendidas pela Vale.
Em nota a Vale afirmou que “sua governança prevê autonomia e independência funcional para que seus especialistas locais, responsáveis pela gestão operacional direta da barragem, atuem de forma diligente e efetiva. Portanto, em identificando qualquer cenário de risco, seja ele iminente ou não, esses profissionais têm o dever de agir dentro dos procedimentos previstos no manual de operações da barragem e/ou no Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM), conforme o caso”.
A mineradora disse ainda que “não existe em nenhum relatório, laudo ou estudo conhecido qualquer menção a risco de colapso iminente da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Pelo contrário, a barragem possuía todos os certificados de estabilidade e segurança, atestados por especialistas nacionais e internacionais”.
Disse ainda que a barragem de Brumadinho “estava dentro do limite de risco parametrizado de acordo com o conceito de ALARP (zona de atenção), mundialmente reconhecido”.
Fonte: G1 Minas